SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007474-67.2019.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Tributário. Exceção de Pré-executividade acolhida. ISS. Fato Gerador. Prestação de Serviços de despachante. Ausência de cancelamento do alvará. Presunção relativa, que pode ser elidida. Prova documental que aponta o descredenciamento do executado, e, consequentemente, a ausência de prestação de serviços. Conjunto probatório não desconstituído pelo Município. Fato gerador não verificado. Cobrança indevida. Honorários advocatícios. Devidos. Princípio da causalidade. Município que reconheceu a exação como indevida, na via administrativa.Apelação cível não provida.