SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056307-84.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ampére
Data do Julgamento: Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHE PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE APENAS PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, REJEITANDO AS DEMAIS MATÉRIAS QUANTO À ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO E QUANTO À ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.1. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ POR AUSÊNCIA DE EXTRATOS. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ACOMPANHADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DA ILEGALIDADE E NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE REVISAR AS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO. QUESTÃO CONTROVERTIDA E QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em iliquidez do título executivo, quando a petição inicial da ação executiva está instruída com os documentos hábeis a demonstrar a exigibilidade do crédito. No caso concreto, a execução extrajudicial foi instruída com todos os documentos indispensáveis ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 28 da Lei nº 10.931/2004, de acordo com o qual a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.2.A exceção de pré-executividade se destina apenas às questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como aquelas que digam respeito à liquidez do título executivo, de pressupostos processuais e de condições da ação, referentes à existência de matérias de ordem pública e aferíveis de plano pelo julgador. Assim, não se presta a discussão de cláusulas contratuais por depender da análise de prova.Agravo de instrumento não provido.