SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056678-48.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Joaquim Távora
Data do Julgamento: Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 22 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere pedido de arresto on-line de bens da parte devedora. Tentativas de citação por carta e por oficial de justiça frustradas. Suficiência para o deferimento do arresto executivo previsto no art. 830 do CPC. Precedentes do STJ e desta 15ª Câmara. Reforma. É possível o arresto on-line de ativos financeiros do devedor a fim de garantir a satisfação do processo executivo, nos termos dos arts. 830 do CPC, desde que frustrada a tentativa de citação. Recurso conhecido e provido.