SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056691-47.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA por carta enviada a endereço temporário de barracão de depósito da empresa. DECISÃO AGRAVADA QUE acolheu O ARGUMENTO, determinando o retorno à fase de conhecimento. INCONFORMISMO da parte autora/exequente. 1. alegação de que a citação observou as formalidades legais. não acolhimento. particularidades fáticas que afastam a aplicação da teoria da aparência. local que não pode ser considerado como endereço da sede ou de uma filial da pessoa jurídica requerida. aplicação do art. 280 do cpc. 2. pedido subsidiário de afastamento da sucumbência imposta. acolhimento. nulidade que pode ser reconhecida de ofício. dificuldade na localização da devedora que não pode ser atribuída como penalidade à credora, que promoveu as diligências cabíveis na busca de sua localização. nulidade que apenas restitui à parte o prazo para defesa. condenação afastada. 3. aplicação do art. 281 do cpc. nulidade de uma parte do ato que não prejudicará as outras que dela sejam independentes. possibilidade no caso concreto tendo em vista que a partir do comparecimento da parte requerida aos autos, resta suprida, daí em diante, a falha da citação. atos subsequentes à citação nula que restam sem efeitos, porém, com restituição do prazo previsto no art. 701, “caput”, e 702, “caput”, do cpc. possibilidade de pagamento ou oposição de embargos à ação monitória. manutenção, contudo, da constrição até o decurso do prazo, para evitar a irreversibilidade do desbloqueio. aplicação do princípio da efetividade da execução. ausência de risco de dano inverso. DECISÃO parcialmente reformada. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.