SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056819-67.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de exigir contas. Acordo celebrado entre as rés e um dos autores da demanda. Juízo que deixou de homologar o acordo, sob o fundamento de que o acordo já teria sido objeto de homologação em ação autônoma de adjudicação compulsória. Acordos distintos, com especificidades pensadas para cada umas das causas. Possibilidade de homologação. Decisão interlocutória parcialmente reformada para homologar o acordo apresentado na presente ação de exigir contas e manter a exclusão do autor Youssef do polo ativo da demanda. RECURSO PROVIDO.