SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056909-75.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de usucapião. Decisão que não homologou acordo firmado com o proprietário registral do imóvel. Irresignação dos autores. Questão de mérito relativa à ocorrência da usucapião. Inovação recursal. Não conhecimento. Aquisição originária da propriedade tem efeito erga omnes. Autocomposição que se limita à esfera patrimonial do proprietário registral, tão somente para constar que não se opõe à pretensão autoral e se exime do pagamento do ônus sucumbencial. Possibilidade. Prosseguimento da demanda. Necessária averiguação dos requisitos legais da usucapião em sentença. Decisão recorrida reformada em parte. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.