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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001819-33.2020.8.16.0039
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO E RESIDENCIAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO LIMINAR – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELO (1) - DO REQUERENTE1. Recurso interposto com requerimento de gratuidade da justiça – Parte apelante que deixou de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da benesse – Indeferimento da justiça gratuita – Intimação para promover o recolhimento do preparo recursal não cumprida – Deserção reconhecida.APELO (2) - DOS RÉUS1.Inépcia da petição inicial – Não acolhimento – Petição inicial que atende os requisitos do art. 319 do CPC.2. Cumulação de multa cominatória e indenização por perdas e danos pela fruição do bem pelos promitentes compradores que deram causa a rescisão contratual – Possibilidade – Precedente do STJ.3. Sucumbência mantida.APELO (1) – NÃO CONHECIDO.APELO (2) – NÃO PROVIDO.