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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000079-03.2017.8.16.0053
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Bela Vista do Paraíso
Data do Julgamento: Sat Feb 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE Nº 843.989/PR - TEMA 1199) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.De acordo com o recente julgamento pelo e. STF, o novo regime de prescrição não é retroativo, e os novos marcos interruptivos começam a correr a partir da publicação da lei, garantindo-se a eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.