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Processo:
0010118-06.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 26 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA INVERSA. pretensão de unificação de lotes rurais. sentença de extinção, sem resolução do mérito.pleito do autor de nulidade do procedimento por cerceamento de defesa. não acolhimento. DÚVIDA SUSCITADA QUANDO JÁ CESSADOS OS EFEITOS DA PRENOTAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 188 E 205, DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). impossibilidade de designação de audiência de conciliação. matéria registral que não comporta transação. ausência de cerceamento de defesa. trâmite processual de acordo com a lei de registros públicos. sentença mantida.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.