SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000248-29.2000.8.16.0071
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Tributário e processual civil. Execução Fiscal. Art. 174 do CTN. Termo inicial do prazo para cobrança do IPTU. Data da notificação para pagamento ou, não se conhecendo esta, dia seguinte ao vencimento. Exercício de 1994. Prescrição material ocorrida anteriormente à propositura da ação – 29/12/2000. Possibilidade de decretação de ofício. Súmula n. 409 do STJ. Sentença mantida por outro fundamento.Apelação cível não provida.