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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO:Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória de mov. 220.1, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante por meio da Defensoria Pública, reconhecendo a regularidade da representação processual, validade da citação por edital e determinando o prosseguimento do feito.Inconformado, o agravante alegou, em síntese, que: a) da ata de eleição do síndico não consta as assinaturas dos condôminos presentes na assembleia, configurando irregularidade na representação, o que culmina na inexistência da petição inicial; b) não foram esgotados todos os meios para promover a sua localização e citação; e c) não foram realizadas pesquisas em sistemas disponíveis como PORTALJUD, DETRAN, SINESP-INFOSEG, CAGED E SESP, bem como foram desconsiderados endereços cujas diligências retornaram com informação “não procurado”, oportunidade que deveria ser expedido mandado a ser cumprido por oficial de justiça, sendo nula a citação por edital. Ao final, requereu a antecipação da tutela recursal, cujo pedido foi por mim indeferido no mov. 11.1/TJ.O agravante apresentou contraminuta no mov. 17.1/TJ.É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO E VOTO:Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos que lhe são exigidos, conheço do recurso de agravo de instrumento.O agravado demonstrou, nas págs. 2/3 do mov. 1.2, que a ata de assembleia de eleição de síndico foi devidamente registrada no ofício do registro de títulos e documentos, situação que afasta a alegação de irregularidade de representação pela ausência de assinaturas dos condôminos.Nesse sentido:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. MÉRITO. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS CONDÔMINOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DO SÍNDICO. DESCABIMENTO. ATA LAVRADA E REGULARMENTE REGISTRADA NO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. (...). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0066810-38.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 18.09.2021) – grifei.Com relação à citação por edital, é cediço que se trata de medida excepcional, autorizada pelo art. 256, inciso II, § 3º, do CPC, nos casos em que os meios de localização do executado restarem esgotados.Na espécie, constato que o agravado buscou por diversas vezes localizar o endereço do agravante, por meio de citação por carta registrada (mov. 23.1 e 35.1), consulta nos sistemas Siel, Copel, InfoJud, RenaJud, BacenJud, SeraJud, PortalJud, Infoseg (movs. 47.1, 48.1, 50.1, 51.1, 53.1, 128.1, 130.1 e 147.1), bem como expedição de ofícios à Vivo, SCPC, Tim, Sanepar, Oi, Claro (movs. 123.1, 127.2, 141.2, 144.1 e 145.2).Contudo, todas as tentativas de citação nos endereços encontrados restaram infrutíferas (movs. 69.1, 83.1, 99.1, 100.1 e 162.1), o que demonstra o esgotamento de todos meios possíveis de obtenção do endereço do agravante e autoriza a citação por edital.Destaco que, em casos semelhantes, este Tribunal de Justiça já entendeu que o fato de constar a informação de “não procurado” nos avisos de recebimento não afasta a regularidade da citação de edital, uma vez que tal nomenclatura indica se tratar de local de difícil acesso ou que o correio não realiza entrega, sendo responsabilidade do destinatário retirar a correspondência na unidade dos correios:“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – SENTENÇA QUE, ENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES, RECONHECE A REGULARIDADE DA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – PLEITO DE REFORMA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO CASO – NÃO RECONHECIDO - PARTE AUTORA QUE ESGOTOU OS MEIOS PARA CITAR A RÉ – CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS AOS ENDEREÇOS ENCONTRADOS – AVISO DE RECEBIMENTO EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE “NÃO PROCURADO” – LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU QUE O CORREIO NÃO REALIZA ENTREGA – DESTINATÁRIO QUE DEVE RETIRAR A CORRESPONDÊNCIA NA UNIDADE DOS CORREIOS – INÉRCIA DA PRÓPRIA PARTE RÉ – CORRETA A CITAÇÃO POR EDITAL – ART. 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PARTE QUE FOI DEVIDAMENTE REPRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO”. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0028301-74.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 15.08.2022) – grifei. Portanto, conforme já anunciava no mov. 11.1/TJ, a citação por edital é válida, inexistindo qualquer fato apto de caracterizar a sua desconstituição, de modo que a decisão agravada deve ser mantida.Em face do exposto, voto no sentido de que esta Corte, NEGUE PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo incólume a decisão agravada.
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