SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058161-16.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, DA COBRANÇA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E A ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. INDÍCIOS QUE DEMONSTRAM APARENTE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS QUESTIONADOS. RISCO DE DANO E PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR AFASTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 2. MULTA DIÁRIA AFASTADA. 1. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O exame dos autos revela a necessidade de revogação da decisão agravada, notadamente diante da demonstração pelo requerido do não preenchimento dos requisitos legais pelo autor.2. Revogada a tutela antecipada concedida pela decisão agravada, resta afastada a multa fixada para o caso de descumprimento.Recurso provido.