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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058226-11.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sun Nov 27 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DO VALOR DA MULTA DE 2% FIXADA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. – juros de mora sobre o valor da multa executada. Incidência desde a data do trânsito em julgado, a partir da qual a obrigação era devida. excesso de execução inexistente. – Recurso conhecido e não provido.