SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058440-02.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA BACENJUD. VERBA SALARIAL. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. NATUREZA ALIMENTAR. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. O reconhecimento da impenhorabilidade integral das verbas alimentares depende de prova de que são oriundas de vencimentos percebidos pela parte e de que a manutenção da constrição prejudicará a subsistência digna do devedor e de sua família.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.