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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000216-91.2021.8.16.0037
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon May 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 05 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECEIO DE ESBULHO OU TURBAÇÃO NÃO COMPROVADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A simples existência de notificação extrajudicial expedida pelos apelados manifestando a intenção de recuperar a posse do imóvel não se constitui em prova concreta da ameaça de turbação ou esbulho, em especial quando praticado no exercício regular de um direito (art. 188, I, CC)