SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011295-69.2007.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS. INEXIGIBILIDADE/NULIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA EXPRESSAMENTE EM FEITO ANTERIOR (ART. 504, I/CPC). PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS POSTERIORES AO DEPÓSITO DE CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILDADE. ART. 803, I/CPC. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Apresentando as demandas suscitadas pelos litigantes causa de pedir e pedidos distintos, não há como se reconhecer a coisa julgada, destacando-se que os fundamentos, ainda que relevantes, não transitam em julgado, conforme art. 504, I/CPC.2. Pleiteando a exequente o pagamento de aluguéis e acessórios com vencimento posterior ao depósito das chaves em juízo, tem-se pela inexigibilidade do valor, imperando-se a extinção da execução, nos termos do art. 803, I/CPC.3. Apelação Cível à que se nega provimento.