SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058902-56.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Liquidação provisória de sentença da Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Banco do Brasil S.A, Banco Central do Brasil (BACEN) e União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF. Decisão agravada que inverteu o ônus da prova, determinou a exibição de documentos e ser produzida prova pericial. Atualização monetária com base na tabela aplicada pela Justiça Federal. Ausência de interesse recursal. Correção monetária de acordo com os índices seguidos pela Justiça Federal já determinada pela decisão recorrida. Chamamento ao processo dos demais devedores solidários. Descabimento. Faculdade do credor em exigir o crédito de quaisquer dos devedores solidários. Art. 275 do CC. Precedentes do STJ e desta Câmara. Competência da Justiça Estadual. Súmulas 42, do STJ e 508, do STF. Ausência de interesse de agir. Não acolhimento. Interesse de agir configurado pela juntada da cédula rural firmada entre as partes. Inépcia da petição inicial. Descabimento. Demanda instruída com os documentos necessários a propositura do pedido. Inaplicabilidade do CDC ao caso e, por consequência, da inversão do ônus da prova. Juros de mora. Impossibilidade de aplicação do regramento do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 à instituição financeira. Decisão proferida pelo STJ no Resp nº 1.319.232/DF. Termo inicial dos juros de mora. Citação na fase de conhecimento. Precedentes. Ausência do dever de guarda dos documentos em razão da prescrição. Descabimento. Sentença liquidanda que não transitou em julgado. Prazo prescricional da pretensão inicial e do pedido de exibição incidental de documentos que sequer teve início. Reforma parcial. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte.