Ementa
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DECISÃO QUE ATRIBUIU O ÔNUS DA PROVA A CARGO DOS AUTORES.II – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO CONSUMERISTA E APLICAÇÃO DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO ENTRE AUTORES E MUNICÍPIO QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICO ADMINISTRATIVA. III - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM BASE NA TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. ART. 373, §1º, CPC. CONGRUÊNCIA. MUNICÍPIO QUE POSSUI MELHORES CONDIÇÕES DE CUMPRIR O ENCARGO PROBATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ÔNUS DA PROVA REDISTRIBUÍDO A CARGO DO MUNICÍPIO. IV – RECURSO PROVIDO.
(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0059058-44.2022.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS - J. 05.02.2024)
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Acórdão
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I – RELATÓRIO: Insurgem-se os agravantes frente a r. decisão de mov. 60.1, aperfeiçoada pela de mov. 72.1 que, em sede de saneamento do feito, atribuiu o ônus da prova a cargo dos autores, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.Sustenta, em síntese, a inversão do ônus da prova; a existência de relação de consumo e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; ou a aplicação da responsabilidade objetiva disposta no art. 37, §6º da CF para deferir tal inversão, considerando a hipossuficiência técnica dos agravantes.Contraminuta ao mov. 14.1.Parecer ministerial pelo conhecimento e não provimento do recurso ao mov. 17.1.É o relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: Conheço do recurso eis que interposto tempestivamente com a dispensa de preparo diante da Assistência judiciária concedida.Cinge-se a controvérsia na possibilidade ou não da inversão do ônus da prova, bem como da aplicação do CDC ou da Responsabilidade Objetiva disposta no art. 37, §6º da CF. Pois bem.Primeiramente não há que se falar em inadmissibilidade do recurso eis que é o caso de redistribuição do ônus da prova nos termos do artigo 373, §1º do CPC.Quanto a aplicação do CDC, este tribunal, embora eu pense ao contrário, já decidiu a respeito de sua inaplicabilidade, vez que a relação entre os autores e o Município possui natureza jurídico administrativa, diante do suposto defeito na prestação do serviço público, não se configurando uma relação de consumo, porém entendeu-se que a redistribuição desse ônus seria com base no art. 373, §1º do CPC.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR ERRO MÉDICO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. APLICAÇÃO DAS NORMAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO PRESTADO POR ENTE PÚBLICO MEDIANTE RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. REMUNERAÇÃO PURAMENTE TRIBUTÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVO DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º DA CF. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DAS PROVAS. ART. 373, §1º DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 3ª C.Cível – 1591876-6 – Foz do Iguaçu - Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha – J. 06/06/2017). Ainda: “EMENTA. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. II – DECISÃO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. III – RECURSO QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, AO CASO, DAS NORMAS CONSUMERISTAS E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IV - EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DOS AGRAVADOS EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE. APLICAÇÃO DO ART. 373, §1º DO NOVO CPC. DESIGUALDADE ENTRE AS PARTES. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE QUEM TIVER MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZI-LA. V – RECURSO NÃO PROVIDO.”(TJPR – 3ª C. Cível. – 0050791.54.2020.8.16.0000. Rel. Des. Jorge Vargas. J. 05/03/2021) Portanto, o ônus da prova deve ser redistribuído a cargo do Município de Sarandi, eis que detém melhores condições de cumprir o encargo probatório.Por essas razões, sem aplicar o CDC, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
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