SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059180-57.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.DECISÃO QUE CONDICIONOU O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS À APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE AUXÍLIO DO MAGISTRADO. 2.PEDIDO DO CREDOR DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. FUNCIONALIDADE ACRESCIDA AO SISTEMA SISBAJUD E DENOMINADA “TEIMOSINHA”. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Arquivado o feito por ausência de bens penhoráveis, na forma do artigo 921, III e §2º, do Código de Processo Civil, indevido o condicionamento do posterior desarquivamento à localização dos bens do executado pelo próprio exequente.2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0059933-82.2020.8.16.0000 - Prudentópolis - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 01.02.2021)2.Como se sabe, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, a ele foi agregada a funcionalidade denominada “teimosinha”, por meio da qual a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido.