SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059194-41.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Carlópolis
Data do Julgamento: Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão. Decisão que rejeitou a impugnação realizada pela ré. Insurgência da administradora do consórcio ré. (1) Alegação de impossibilidade de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer, em razão da falta de intimação pessoal da administradora do consórcio. Acolhimento. Ausência de intimação pessoal da devedora. Administradora que foi intimada para o cumprimento da obrigação apenas via PROJUDI. Inexigibilidade da multa. Súmula 410 do STJ. Aplicação da multa que deve ser afastada. (2) Valores depositados à título de multa que não poderiam ter sido levantados pelo agravado. Levantamento que só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença que confirmasse a aplicação da multa. Inteligência do art. 537, §3º do CPC. Necessidade de devolução para a agravante dos valores levantados. (3) Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO.