SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059218-69.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Decisão agravada que rejeitou a alegação de nulidade na citação do executado. Validade da citação realizada em endereço fornecido pelo próprio executado à empresa de telefonia, apenas três meses antes da citação. A responsabilidade por prestar informações verdadeiras à empresa de telefonia e, ainda, manter esses dados atualizados, recai integralmente sobre o titular da linha que, no caso, é o agravante. Citação recebida por terceiro em condomínio edilício com controle de acesso. Validade. Inteligência do art. 248, § 4º do CPC. Carta com AR recebida sem qualquer ressalva. Precedentes. Decisão escorreita. Manutenção. RECURSO DESPROVIDO.