SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059338-15.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REANALISOU A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. MATÉRIA QUE JÁ ESTÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DEVE PREVALECER. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os limites objetivos da coisa julgada se encontram nas questões por ela abrangidas, estando expressas no dispositivo da sentença, estendendo-se às questões resolvidas implicitamente, de forma que, ao propor a ação com base nos mesmos fatos e causa de pedir buscando-se os mesmos objetivos, ainda que com base em outros artigos, ofende-se a coisa julgada.2. Ao prever os efeitos preclusivos da coisa julgada, o art. 508 do CPC determina que “transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido”.3. No caso concreto a sentença distribuiu o ônus sucumbencial com base no princípio da causalidade, fundamentando adequadamente tal questão. Assim, não cabe ao Juízo reanalisar tal matéria em fase de cumprimento de sentença, sob pena de violar a coisa julgada.4. Assim, a decisão agravada que manteve a distribuição do ônus sucumbencial estabelecida em sentença deve ser mantida, porém, não porque a forma que foi realizada está correta, mas porque tal matéria está acobertada pela coisa julgada.