SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0059371-05.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de habilitação de crédito ainda não julgado. Recuperação Judicial. Decisão agravada que impôs ordem à Administradora Judicial para readequar cálculo utilizando como base o valor da certidão trabalhista. Certidão que, no entanto, contempla juros de mora contados após o pedido de recuperação judicial. Ordem que, embora tenha aparência de mero despacho, carrega natureza decisória ao já ter definido os parâmetros do cálculo, admitindo-se a interposição do agravo de instrumento. Diligência que, em tese, poderá ocasionar incidência de juros indevidos na habilitação/retificação do crédito no quadro geral de credores, incorrendo em ofensa ao inciso II do art. 9º da Lei de Recuperação de Empresas. Decisão reformada para ordenar ao credor agravado a juntada de nova certidão que atenda à ordem legal do inciso II do art. 9º da LRE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.