SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059409-17.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 10 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO RECURSAL JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. ART. 507 DO CPC.1. Se a questão recursal já foi decidida por anterior recurso, com trânsito em julgado, não é possível conhecer, em face da preclusão (art. 507 do CPC).2. Recurso conhecido e não provido.