SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059528-75.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Mallet
Data do Julgamento: Mon Feb 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A PROPRIEDADE. MERA TRANSMISSÃO DA POSSE. DISCUSSÃO SOBRE O RESPEITO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO NA COMPRA DO IMÓVEL. DESPEJO AGRÁRIO INDEVIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA.- À míngua da prova de que foi dado cumprimento ao previsto no art. 95, IV e V, do Estatuto da Terra, ou seja, que foi cientificado o arrendatário acerca de eventual venda ou interesse na retomada do imóvel pelo arrendante, no prazo mínimo de seis meses antes do término do contrato, sob pena de renovação automática, pende séria dúvida quanto à validade do negócio jurídico entabulado pelo agravante com o arrendante originário, o que afasta a probabilidade do direito por ele invocado quanto à imissão na posse do imóvel que supostamente adquiriu, sub-rogando-se na qualidade de arrendante.- Para alcançar o deferimento da tutela de urgência negada pelo juízo singular, impunha-se ao agravante demonstrar àquele juízo a iminência de sofrer danos de difícil ou incerta reparação e não há nos autos qualquer elemento probatório que confirme os argumentos no sentido de que já adquiriu insumos ou fez qualquer investimento para produção agrícola na área, os quais estariam perdidos em caso de não deferimento da liminar de imissão na posse.Agravo de Instrumento não provido.