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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida no mov. 174.1 que, nos autos de Ação Revisional, em fase de Cumprimento de Sentença nº 0002051-51.2019.8.16.0113, o Juiz homologou o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), a título de honorários periciais, determinou a intimação da requerida para efetuar o depósito em cinco dias e autorizou o levantamento de 50% desta quantia para início dos trabalhos.Alega a agravante que além de não haver a necessidade de realização de perícia, uma vez que apresentou os cálculos corretos, deve ser rateada a quantia entre as partes ou, subsidiariamente, deve ser considerado que o valor se mostra elevado, pois, no caso se exigem simples cálculos, não sendo razoável homologar quantia superior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).Foi deferido o processamento do recurso, sem a concessão do efeito suspensivo (mov. 10.1) e foram apresentadas contrarrazões (mov. 16.1).É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.Trata-se de revisional promovida pela autora, por meio da qual busca a revisão de 17 cédulas de crédito bancário firmadas entre as partes, de modo que o atribuído à causa fora de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), aproximadamente.Apresentados os valores dos honorários periciais indicados pelo expert designado (R$ 3.400,00), o Magistrado singular homologou o valor, ao argumento de que serão apreciadas dezessete cédulas de crédito bancário, o que, por si só, justifica a fixação de honorários ao perito em patamar superior ao ordinariamente verificado em revisionais mais singelas.Há de se destacar que é sempre questão tormentosa para o Juiz fixar os honorários do seu perito, não só pela falta de critérios objetivos de que possa lançar mão, mas em muitas das vezes pelo desconhecimento da magnitude do trabalho.Entretanto, certo é que os honorários periciais devem guardar compatibilidade com a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como, com o tempo a ser despendido com fiel exercício do encargo.No feito, a perícia visa apurar os valores a maior pagos a título de juros abusivos em 17 cédulas de crédito bancário, razão pela qual entendo que o homologado não se mostra excessivo, principalmente se comparado com outras demandas revisionais nas quais são revisados menos cédulas de crédito.Por fim, ressalto que não há que se falar em divisão da verba, pois, a requerida é que sucumbiu, devendo arcar com os referidos honorários.Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
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