SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0059648-21.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. O recurso não comporta conhecimento em relação a matéria ainda não apreciada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância.2. Deve ser mantida a decisão de homologação de laudo pericial elaborado em cumprimento de sentença, quando não se constatar erro nos cálculos, tampouco eventual violação à coisa julgada.3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.