SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0059829-22.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Apr 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. RAZOÁVEL NÚMERO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS (BANCEJUD, INFOJUD E RENAJUD). PRECEDENTES. 2. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. “Esgotamento de todos os meios de localização da executada. Consulta do endereço nos cadastros de órgãos públicos (Infoseg, Infojud e Bacenjud). Pressupostos do § 3º, do art. 256 do CPC atendidos.”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0038038-94.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 19.09.2022)II. “Esgotamento dos meios para busca da apelante. Exegese do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Nulidade da citação não verificada. Alegação de necessidade da citação de representante legal da pessoa jurídica. Ausência de imposição legal. Inteligência dos artigos 242 e 243 do Código de Processo Civil.” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0032307-22.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 14.12.2021)