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Acórdão
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§ 1. Devanir do Nascimento Oliveira demanda Bradesco Vida e Previdência S.A. pagamento de complementação da indenização securitária recebida administrativamente alegando, para tanto, que sofreu um acidente em 11/07/2017 que o tornou permanentemente inválido e que recebeu somente R$ 4.911,32 (quatro mil novecentos e onze reais e trinta e dois centavos) em 19/11/2018, montante que entende ser inferior ao devido, uma vez que não tinha conhecimento das cláusulas contratuais.Em contestação (mov. 21.1), a ré arguiu, preliminarmente, a concessão indevida da justiça gratuita e a objeção da prescrição e, no mérito, aduz que o pagamento administrativo foi realizado de modo correto, proporcionalmente ao grau de repercussão da lesão incapacitante, e que o dever de informação recai sobre a estipulante do seguro.A MMª. Juíza revogou os benefícios da assistência judiciária gratuita outrora concedidos em favor do autor e acolheu a objeção da prescrição, julgando extinto o processo com resolução do mérito (mov. 79.1).Em suas razões recursais (mov. 82.1), o recorrente alega que não está prescrita a sua pretensão, uma vez que o termo inicial do prazo prescricional ânua é na data da ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez.O recurso foi respondido (mov. 87.1).Ante à ausência do preparo, determinou-se o seu recolhimento em dobro (mov. 9.1/TJPR).O recorrente realizou o pagamento das custas recursais na sua forma simples (mov. 12/TJPR), informação certificada pela Secretaria da Câmara (mov. 16.1/TJPR).Vieram-me conclusos.É o relatório.
§ 2. VotoO presente recurso carece de um dos pressupostos extrínsecos da admissibilidade recursal para que seja conhecido, qual seja, do preparo, impondo-se o reconhecimento da deserção.Assim é, pois, este Relator verificou que os benefícios da assistência judiciária gratuita outrora concedidos ao autor foram revogados pela MMª. Juíza por sentença (mov. 79.1), cujo capítulo não foi especificamente impugnado nas suas razões de apelação (mov. 82.1), que tão somente levantaram a discussão acerca da objeção da prescrição, motivo pelo qual a comprovação do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, deveria ter sido apresentada no ato da interposição do recurso.Desta feita, o recorrente foi intimado para recolher o preparo recursal em dobro (mov. 9.1/TJPR), nos exatos termos do § 4º deste mesmo dispositivo, ficando advertido acerca da impossibilidade de complementação no caso de insuficiência (§5º).O apelante então realizou o preparo recursal na forma simples (mov. 12/TJPR), informação devidamente certificada pela Secretaria desta 10.ª Câmara Cível (mov. 16.1/TJPR).Desta feita, não comprovado o recolhimento do preparo recursal em dobro, a própria Lei, consubstanciada no §5º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, veda nova complementação, sendo medida de rigor a aplicação da pena de deserção.A propósito, peço vênia para citar os seguintes julgados proferidos nesta egrégia Corte em situação semelhante:APELAÇÃO CÍVEL. (...) AUSÊNCIA DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 1.007, DOCPC/15. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO, PENA DE DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001812-75.2019.8.16.0039 - Andirá - Rel.: DESª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 23.02.2023) (g.n.)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM COMPROVAÇÃO DE PREPARO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0012084-34.2019.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 22.02.2023) (g.n.)APELAÇÃO CÍVEL. (...) RECOLHIMENTO DO PREPARO AUSENTE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APELANTE QUE NÃO É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. INTIMAÇÃO QUE CONCEDEU PRAZO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO, CONFORME O ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0020963-73.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: LUCIANE BORTOLETO - J. 10.02.2023) (g.n.)APELAÇÃO CÍVEL. (...) RECURSO INTERPOSTO SEM COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. RECOLHIMENTO DE FORMA SIMPLES E, AINDA, SEM COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EXEGESE DO ARTIGO 1.007, §§ 4º e 5º, DO CPC/15. DESERÇÃO CONFIGURADA. (...) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000891-06.2021.8.16.0150 - Santa Helena - Rel.: DESª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 06.02.2023) (g.n.)APELAÇÃO CÍVEL. (...) OPORTUNIZADO O RECOLHIMENTO EM DOBRO. RECOLHIMENTO REALIZADO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. TEOR DO ENUNCIADO SUMULAR 47 DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0020477-88.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: ALEXANDRE KOZECHEN - J. 24.01.2023) (g.n.)CONCLUSOS OS AUTOS, RESTOU CONCEDIDO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL (EM DOBRO), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO (MOV. 9.1 – TJ). DESTA DECISÃO, HOUVE O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NA FORMA SIMPLES (MOVS. 153 E 154 – 1º GRAU). (...) DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE DEVIDAMENTE INTIMADO A TANTO, O RECORRENTE NÃO EFETUOU O REGULAR PREPARO, PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.007 DO CPC/2015, O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0002635-20.2021.8.16.0123 - Palmas - Rel.: DES. MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 18.01.2023) (g.n.)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SEM COMPROVAÇÃO DE PREPARO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO TEMPESTIVO OU REALIZAR O PAGAMENTO EM DOBRO, SOB PENA DE DESERÇÃO (CPC, ART. 1.007, § 3º). RECOLHIMENTO INCORRETO. PAGAMENTO EFETUADO NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO. COMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO (CPC, ART. 1.007, § 4º). PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, AUSENTE. RECURSO DESERTO (CPC, ART. 1.007, “CAPUT”). NÃO CONHECIMENTO (CPC, ART. 932, III). (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0073031-66.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 10.01.2023) (g.n.)
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