SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060086-47.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ENTREGA DE COISA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. FEITO RECEBIDO SOB O RITO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Além da produção antecipada de provas, é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.