SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060109-90.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Dec 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PREVISTA NO CONTRATO PARA O PERÍODO DE INADIMPLEMENTO. PACTUAÇÃO DESNECESSÁRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Embora não haja tratativa dispondo expressamente sobre a incidência da correção monetária durante o período de inadimplemento, é imperioso esclarecer que por se tratar de mera reposição da moeda, a correção monetária prescinde de prévio acordo, pois se constitui em fator de reajuste intrínseco.Agravo de instrumento não provido.