SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0060177-40.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Jul 03 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Processual Civil. Servidor. Cumprimento individual de sentença coletiva. Leis Municipais nº 33/98 e nº 38/98. Garantia da progressão funcional a cada 24 meses. Ausência de implementação correta das progressões. Omissão evidenciada. Decisão saneadora. Prescrição contra a Fazenda Pública. Matéria de ordem pública. Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Termo inicial da execução individual de sentença condenatória em ação coletiva. Trânsito em julgado da ação coletiva (05/08/2020). Litispendência. Pedido de imediata implantação das progressões já reconhecida na ação coletiva. Verificada. Fixação do ponto controvertido. Apuração do valor devido. Deferimento de prova pericial. Diferenças salariais decorrentes das progressões. Incidência em verbas remuneratórias devidas em lei. Reflexos sobre 13º salário e férias. Precedentes TJPR. Decisão reformada em parte.Agravo de Instrumento parcialmente provido.