SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0060639-94.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Thu Apr 20 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 20 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA OS AGRAVANTES. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PARCIAL ACOLHIMENTO – PRESUNÇÃO RELATIVA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA SOMENTE DE UM DOS AGRAVANTES À LUZ DO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.2. No caso, neste momento, há elementos para deferimento da gratuidade da justiça apenas da agravante que demonstrou a condição de hipossuficiência financeira.3. O deferimento da gratuidade da justiça a um dos litisconsortes não aproveita aos demais (artigo 99, §6º, do Código de Processo Civil).4. Decisão parcialmente reformada.