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Processo:
0004993-31.2021.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Mar 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

apelação cível e remessa necessária. ação previdenciária para REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. sentença de PARCIAL procedência. concessão DE auxílio-DOENÇA. inconformismo do autor. alegada necessidade DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMpossibilidade. condição de segurado e nexo causal incontroversos. FRATURA DE VERTEBRAS DA COLUNA E PELVE. acidente de trabalho. incapacidade parcial e TEMPORÁRIA para a atividade habitual de CARPINTEIRO. conclusão que autoriza a determinação de encaminhamento à análise de elegibilidade à reabilitação para atividade compatível com sua limitação. direito do segurado de submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela previdência social. art. 101 da Lei 8.213/91. alteração em remessa necessária. TERMO INICIAL. data da CESSAÇÃO DA BENESSE ANTERIOR. enunciado 19 TJPR. JULGAMENTO DE TEMA 862 DO STJ. Parcelas vencidas. consectários legais. correção monetária. incidência dA TAXA SELIC A PARTIR DA EMENDA Nº 113/2021. Incabível redistribuição e majoração dos honorários advocatícios. postergação para a fase de liquidação do julgado. sentença PARCIALMENTE alterada em SEDE DE remessa necessária. Recurso conhecido e PARCIALMENTE provido.