SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061150-92.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 31 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DA CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS EM DESFAVOR DOS EXEQUENTES. lei estadual nº 20.173/2021, a qual isenta o estado do paraná ao pagamento das custas processuais. enunciado orientativo nº 46 do funjus que estabelece que a isenção abrange apenas as condenações da fazenda pública após a publicação da lei. decisão que condenou o estado do paraná anterior À publicação da lei estadual 20.173/2001. isenção afastada. estado do paraná deverÁ recolher as custas para expedição dos precatórios.agravo de instrumento provido.