SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061228-86.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECE A ILIQUIDEZ DO TÍTULO E EXTINGUE A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO TERMINATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 203, §1 E 1.009, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.Constitui erro grosseiro, a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a interposição de agravo de instrumento em detrimento de apelação, em face de sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito em razão da iliquidez do título executado. Agravo de Instrumento não conhecido.