SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061382-07.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 28 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AÇÃO DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – RÉU REINCIDENTE – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – LIMITAÇÕES DIVERSAS DA PRISÃO – INAPLICABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.Justifica-se a necessidade de garantir a ordem pública, como forma de acautelar a sociedade, para evitar a reiteração da prática delitiva, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.Mesmo o custodiado, supostamente, ostentando condições pessoais favoráveis, a imprescindibilidade da sua permanência no cárcere se sobrepõe ao seu direito de liberdade.Demonstrada a necessidade de afastamento do paciente do convívio social, não se lhe aplicam as medidas cautelares diversas da prisão.Ordem conhecida e denegada.