SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061458-31.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, §1º, DO CPC/2015. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DA DIFICULDADE NO PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA.1. O direito à prorrogação da dívida exige a comprovação dos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, bem como o pedido administrativo, o que deve ser demonstrado pelo próprio devedor.2.Agravo de instrumento conhecido e não provido.