Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CDC. INAPLICABILIDADE VERIFICADA. MULTA MORATÓRIA SOBRE O INADIMPLIDO ATUALIZADO COM JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. VERIFICADO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ACRESCIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0108836-80.2022.8.16.0000 [0025093-75.2022.8.16.0000/1] - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 17.03.2023)
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO:Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão de mov. 23.1, prolatado por esta 13ª câmara cível, por meio do qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.Alega o embargante que há contradição no julgado, pois, apesar de considerar o acórdão a multa moratória com base no CDC, foi determinado o afastamento das regras do Código Consumerista no julgamento dos embargos à execução. Assim, requer o aclaramento do julgado, com efeitos infringentes.Foram apresentadas contrarrazões no mov. 10.1.É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.De início, estabelece o art. 1.022 do CPC, os declaratórios têm cabimento quando a decisão que apresenta erro material, obscuridade, omissão ou contradição.Observo que de fato ao julgar os embargos à execução nº 0002398-03.2017.8.16.0001, foi reconhecida a inaplicabilidade do CDC.Entretanto, apesar das afirmações do embargante, a incidência da multa não só pelo valor do inadimplido, mas com os juros moratórios, caracterizaria bis in idem. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVISÃO DOS VALORES DAS ASTREINTES VENCIDAS E CONSIGNOU OS TERMOS INICIAIS E FINAIS PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES DA CONDENAÇÃO E MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO PARA QUE OS JUROS DE MORA SEJAM APLICADOS AO VALOR TOTAL DAS ASTREINTES E QUE INCIDAM DESDE A DATA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO ANTE A INTERPOSIÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2295-62.2018.8.16.0000, EM QUE SE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, SOB PENA DE CONFIGURAR BIS IN IDEM. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0000118-28.2018.8.16.0000 - Rel.: Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 08.08.2018).Assim, verificando-se o descompasso entre a verdadeira intenção desta e a finalidade do instrumento processual escolhido, os presentes aclaratórios não devem ser acolhidos, com efeitos modificativos.Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, tão somente, para acrescentar a fundamentação quanto a incidência da multa, nos termos da fundamentação supra.
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