SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0062112-18.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE ANUNCIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE. PARTE NÃO CONHECIDA DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. SERVIÇO CONTRATADO PARA INCREMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. AUSÊNCIA DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVANTES. DECISÃO MANTIDA. “Consoante jurisprudência desta Corte, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Esta Corte tem mitigado a aplicação da teoria finalista quando ficar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica.” (EDcl no Ag 1371143/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 17/04/2013), prevalecendo a regra geral do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.