SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062121-77.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Antonio Massaro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO de sentença proferida na AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.008514-1 – expurgos inflacionários – plano collor - DECISÃO QUE rejeitou AS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO, ou seja, competência da Justiça federal, chamamento da União para integral o feito e inépcia da petição inicial pela ausência de documentos indispensáveis para o ajuizamento da inicial. Além disso, na parte que aqui importa, DEFERIU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, relativamente aos critérios de correção monetária, entendeu aplicáveis os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e que os juros de mora são devidos a contar da data da citação válida ocorrida no bojo do processo de conhecimento – insurgência da instituição financeira – 1.) pedidos de que “deve ser determinada a correção monetária pelos índices aplicáveis aos débitos judicias IPCA/IBGE – tabela de correção da Justiça Federal” e de “incidência dos juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública” – falta de interesse recursal – recurso não conhecido nestes pontos - 2.) alegação de necessidade de prévia liquidação de sentença pelo procedimento comum, de acordo com os arts. 509, II, e 511, ambos do CPC – acolhimento em parte - necessidade de apuração de valor por cálculos complexos – conforme recente entendimento do stj - precedentes –liquidação por arbitramento - cabimento - 3.) pretensão de reconhecimento da competência da justiça federal – não acolhimento – liquidação de sentença proposta, apenas, contra o banco do brasil s/a – sociedade de economIA Mista – competência da justiça estadual – súmula 508 do stf – precedentes do stj - 4.) alegação de necessidade de reconhecimento de litisconsórcio necessário com bacen e a união – não configuração – responsabilidade solidária estipulada na sentença coletiva – credor têm o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores – art. 275 cc – chamamento à lide descabido – 5.) petição inicial apta, POR CONTER TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PEDIDO, e INTERESSE DE AGIR DA PARTE EXEQUENTE DEMONSTRADO – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO PARA A PRETENSÃO DE COBRANÇA DO REAJUSTE OPERADO EM CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, EM DECORRÊNCIA DO PLANO COLLOR – 6.) APLICAÇÃO DO CDC – DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – PRODUTOR RURAL NÃO É CONSUMIDOR FINAL – INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA – INAPLICABILIDADE DO CDC – 7.) POR OUTRO LADO, MANTÉM-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO art. 373, § 1º, do CPC - 8.) JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO REGRAMENTO DO ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97 À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ – 9.) BANCO EXECUTADO - DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À RELAÇÃO CONTRATUAL – MANUTENÇÃO ENQUANTO NÃO ESTIVER PRESCRITA A AÇÃO - RECURSO CONHECIDO Em parte e, na parte conhecida, PROVIDO em parte.