SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062549-59.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA URGENTE. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. LIBERAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚGICO. SITUAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E NÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DA PARTE QUANTO AO JULGAMENTO COLEGIADO DO RECURSO. MÉRITO. COBERTURA DO PROCEDIMENTO DE VIDEOARTROSCOPIA. negativa fundada NO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE carência (cobertura parcial temporária – CPT). situação de doença preexistente, POR ORA, não evidenciada. elementos que indicam, ainda, operação de migração de CONTRATOS entre as operadoras. hipótese de aparente portabilidade de carências. PREVALÊNCIA, ADEMAIS, DA PRESCRIÇÃO MÉDICA INDICATIVA DA CIRURGIA FACE AO QUADRO ÁLGICO DO AUTOR. questões que deverão ser objeto de instrução na origem. tempo do processo que, no entanto, pode ser melhor suportado pela operadora do plano. decisão que se mantém. recurso não provido.