SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062681-19.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Mon Mar 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 28 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMUM C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Decisão interlocutória que indefere o pedido de tutela antecipada formulada na inicial. Insurgência do autor. Não cabimento. Caso dos autos no qual o agravante impugna sua inscrição no cadastro de inadimplentes. Ingresso com a demanda de origem mais de um ano após a consulta junto ao órgão de proteção ao crédito. Negativação do nome da parte que decorre de três débitos. Outras duas inscrições que são objeto de ações diversas. Pedido de suspensão da inscrição que foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau em uma das demandas, com manutenção por este Tribunal de Justiça em sede recursal. Fato que afasta a urgência na medida pretendida pela parte. Suspensão de uma das inscrições que não exclui, definitivamente, o nome do agravante do cadastro restritivo de crédito. Não demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Requisitos cumulativos do art. 300 do CPC não verificados. Decisão interlocutória confirmada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.