SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0062813-76.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Fri Jan 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jan 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O ENVIO DO PROCESSO À CONTADORIA JUDICIAL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O INADIMPLEMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIO LEGAL QUE INDEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL OU PREVISÃO CONTRATUAL AUTORIZATIVA. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM SENTIDO DIVERSO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. “Assim, se a correção monetária tem por objetivo a recomposição, no tempo, do valor da moeda em que se expressa determinada obrigação pecuniária, nada mais lógico que sua incidência ocorra a partir da exigibilidade da referida prestação, máxime quando inexistente disposição contratual em sentido diverso”. (REsp n. 1.340.199/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 6/11/2017.).