SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0062923-75.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon May 22 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE SALÁRIO (ART. 833, IV, DO CPC) E POR SER VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.1. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NO DESPACHO INICIAL DESTE RECURSO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS. ART. 100, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. BENESSE MANTIDA.- Deferido o pedido de justiça gratuita, a parte contrária poderá oferecer impugnação nas contrarrazões de recurso, à luz do art. 100, do CPC.- Por outro lado, cabe ao interessado comprovar efetivamente que o beneficiário da justiça gratuita possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, ônus do qual não se desincumbiram os agravados.2. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA.- O confronto direto à decisão recorrida e o pedido de nova decisão preenchem os requisitos dos artigos 932, III e 1.016, II e III, do CPC, permitindo o conhecimento do recurso e afastando a pretendida afronta ao princípio da dialeticidade.3. MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE SALÁRIO (ART. 833, IV, DO CPC). PROVIMENTO DO RECURSO POR IMPENHORABILIDADE CONFERIDA PELO INCISO X DO MESMO ARTIGO. PROTEÇÃO LEGAL OBJETIVA E MAIS ABRANGENTE. PRECEDENTES. OUTROSSIM, DIANTE DA PECULARIDADE FÁTICA DOS AUTOS, IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD, POR CAUTELA, NESSE MOMENTO PROCESSUAL.- De acordo com o STJ, ao analisar a proteção conferida pelo art. 833, X do CPC, (i) a impenhorabilidade é absoluta, (ii) somente é afastada em caso de abuso, má-fé ou fraude e (iii) o ônus da prova, nesse caso, fica a cargo do credor (AgInt no AREsp n. 2.209.418/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).- Importante destacar que essa impenhorabilidade é mais abrangente que aquela prevista no inciso IV do mesmo artigo, pois objetiva; não investiga a natureza do valor (se alimentar ou não), bastando que o valor bloqueado em conta corresponde a até 40 salários mínimos.- Apenas quando ultrapassado esse teto caberá ao devedor demonstrar que o montante superior está abrangido por outra hipótese de impenhorabilidade (como a natureza salarial, por exemplo) e que o bloqueio o prejudica, d modo a impedir a mitigação da regra (AgInt no AREsp n. 1.969.114/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022).- Diante da peculiaridade de que os valores constritos via BACENJUD decorrem da venda de veículo do devedor, impõe-se, por cautela, a manutenção do bloqueio até que seja analisado pelo Juízo de origem o pedido de reconhecimento da fraude à execução formulado pelos agravados e/ou o pedido de homologação do acordo formulado pelo devedor, com o qual os credores anuíram, sobretudo porque há na sua proposta menção expressa do levamento imediato da quantia penhorada nas contas, aqui questionada. Agravo de Instrumento parcialmente provido.