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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0063046-73.2022.8.16.0000, da Comarca de Paranaguá, 1ª Vara Cível, em que é agravante Banco Itaucard S/A. e agravado Josemar Junckes.Banco Itaucard S/A. se insurge em face de decisão, proferida em ação de busca e apreensão sob nº 0006208-14.2022.8.16.0129, que determinou sua intimação para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a constituição em mora do devedor, ou o esgotamento dos meios para a intimação pessoal (seq. 19).Alega em suas razões, em suma: a) o devedor está em atraso com as obrigações contratuais; b) validade da notificação extrajudicial encaminhada ao endereço constante no contrato para a constituição em mora, independentemente do resultado; c) atendimento aos requisitos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69; d) cabe ao financiado indicar corretamente o endereço quando da contratação, e, por esse motivo, basta o envio do aviso de recebimento. Assim, requer o provimento do recurso para afastar a determinação de emenda da inicial e, como resultado, deferir a liminar de busca e apreensão, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.O efeito suspensivo ativo foi indeferido na seq. 9.Tentativa infrutífera de intimação da parte agravada (seq. 13).É o relatório.
II - VOTO E FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, esclareço estar dispensada a intimação da parte agravada para a exibição de contrarrazões, tendo em vista a ausência de prejuízo.Com efeito, presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento e passo à análise do mérito.Como se sabe, nos contratos de alienação fiduciária, a mora decorre do simples vencimento do débito no prazo para pagamento. Contudo, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 911/69, é indispensável a comprovação da mora para a admissibilidade da ação de busca e apreensão.O § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/96, com a redação dada pela Lei 13.043/2014, prevê que: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.Aliás, em conformidade com a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”.Dito isto, analisando os autos da ação principal, compreendo que a constituição em mora não foi adequadamente demonstrada e comprovada, senão vejamos.A notificação extrajudicial foi encaminhada ao endereço constante do contrato, mas não foi entregue, vez que o aviso de recebimento retornou com a informação “Não existe o número” (seq. 1.8).Neste seguimento, é certo que não se exige o recebimento da notificação pelo próprio devedor, devendo o credor comprovar, ao menos, a efetiva entrega no endereço, o que não se vislumbra na hipótese.Destarte, não há como presumir que o suposto devedor informou endereço inverídico quando da celebração do contrato, até porque não esgotadas todas as diligências possíveis para sua localização.A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL FOI INDEFERIDA. DEVEDOR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA. INSURGÊNCIA RECURSAL. APELANTE SUSTENTA QUE ENVIOU NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO, O QUE SERIA SUFICIENTE PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. SEM RAZÃO O APELANTE. AVISO DE RECEBIMENTO INFORMANDO QUE “NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO”. NÃO DEMONSTRA UMA MUDANÇA DE ENDEREÇO PELO APELADO SEM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MERA DIFICULDADE DO FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS EM LOCALIZAR O ENDEREÇO. APELANTE NÃO ESGOTOU AS DILIGÊNCIAS PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. DEVEDOR NÃO FOI DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJPR - 4ª C.Cível - 0000611-06.2021.8.16.0095 - Irati - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 18.07.2022) -grifei- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PARA COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. AVISO DO CORREIO COM ANOTAÇÃO DE “NÃO EXISTE O NÚMERO” QUE NÃO DEMONSTRA A REGULAR INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 4ª C.Cível - 0006169-47.2021.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 15.03.2022) -grifei- Giro outro, de pontuar, por oportuno, que a notificação por edital só tem cabimento após o esgotamento das vias de localização do devedor.Por sinal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AVISO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE RETORNOU 3 VEZES COM A INFORMAÇÃO DE “AUSENTE” - ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR ANTES DO PROTESTO POR EDITAL NÃO EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - PRECEDENTES DO EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - LIMINAR CASSADA - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0039143-09.2022.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME LUIZ GOMES - J. 03.10.2022) Pelas razões consignadas, voto pelo conhecimento e desprovimento do agravo de instrumento.
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