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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de Agravo de Instrumento autuado sob nº 0063076-11.2022.8.16.0000, interposto por Cesar Ricardo Souza Balduino nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0045075-24.2008.8.16.0014, em face da r. decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade e determinou a expedição de alvará de transferência à parte exequente, em relação à totalidade dos valores bloqueados à seq. 247.2 (seq. 301.1). Irresignado com a decisão, o agravante, aduz, em síntese: a) a quantia deverá ser desbloqueada, eis que se trata de verba de trabalhador autônomo; b) há que observar que tais valores foram recebidos por conta de venda de azeite, trabalho desenvolvido pelo Agravante durante a pandemia, tendo em vista que a profissão de DJ sofreu em 100% com o isolamento social; c) requer seja considerado por este E. Tribunal, válidas e capazes de comprovar a condição de autônomo do Agravante, liberando-se os valores penhorados, por tratar-se de verba de trabalho autônomo, conforme art. 833, inciso IV.A medida liminar foi deferida à sequência 11.1.Contrarrazões foram apresentadas à sequência 18.1, sem preliminares. É o relatório.
DO CONHECIMENTO Considerando a presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do presente recurso e passo à sua análise. VOTO A agravada propôs em desfavor da agravante Ação Monitória, autuada sob n° 0045075-24.2008.8.16.0014.À sequência 240.1 foi deferida penhora online, através do sistema Sisbajud, de forma reiterada, conforme pleiteado pela exequente e o consequente termo de penhora foi anexado à seq. 253.2. Inconformado com a penhora, o executado argumentou a impenhorabilidade dos valores, por tratar-se de verba de trabalhador autônomo. O juízo, contudo, indeferiu o pedido sob os seguintes fundamentos: “Vistos; 1. Da análise dos autos, verifica-se que foram bloqueados R$ 5.539,50 da conta do executado, por meio do sistema Sisbajud, conforme seq. 247.2. Ao se deparar com a constrição, o executado impugnou a penhora, em petição de seq. 242.1, alegando ter recaído sobre verba impenhorável. Intimada para se manifestar, a parte exequente discordou da liberação da constrição, por ausência de comprovação da impenhorabilidade. Ora. Intimada duas vezes à robustecer as alegações, a parte executada se limitou a apontar a impenhorabilidade do numerário constrito, sem a juntada de quaisquer documentos que demonstrassem, minimamente, a veracidade de suas alegações. Nesse sentido, por ausência de comprovação, resta afastada a alegação de impenhorabilidade. Assim, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência à parte exequente, em relação à totalidade dos valores bloqueados em seq. 247.2, acrescidos dos consectários da poupança; 2. No mais, intime-se a parte exequente para formular requerimentos de direito tendentes a dar prosseguimento ao feito” (seq. 301.1). Em face desta decisão, o executado se insurge pela via do agravo de instrumento.Conforme destacado na decisão que deferiu a medida liminar, o entendimento que prevalece nesta c. 15ª Câmara Cível é de que é possível reconhecer a impenhorabilidade dos ganhos do trabalhador autônomo, na forma do inciso IV do art. 833 do CPC, desde que exista prova documental apontando a origem das quantias bloqueadas: Agravo de instrumento. Execução. Decisão agravada que indeferiu a liberação de valores bloqueados via sistema Bacenjud. Alegação de impenhorabilidade dos ganhos do trabalhador autônomo. Necessidade de verificação no caso concreto. Comprovação do caráter impenhorável dos valores, na forma do inciso IV do art. 833 do CPC/2015. Decisão reformada para deferir a liberação os valores bloqueados. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0012508-93.2019.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 29.05.2019 – grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE MITIGADA. PRECENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE PENHORA DESDE QUE NÃO COMPROMETA COM A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. CASO CONCRETO. PENHORA QUE COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE DO DEVEDOR. VENCIMENTOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS IMPENHORÁVEIS. PENHORA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RENDIMENTOS SALARIAIS ORIUNDOS DE ATIVIDADE DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833, CPC. DESDE QUE COMPROVADO NÃO COMPROMETIMENTO DO PADRÃO DE VIDA E DA MANUTENÇÃO DIGNA DE SUBSISTÊNCIA DA PARTE E DE SUA FAMÍLIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA SE IMPÕE POR SE TRATAR DE HIPÓTESE QUE COMPROVA POTENCIAL COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO, BEM COMO NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADO AUTÔNOMO. PENHORA INVIÁVEL SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0035627-15.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 23.08.2021) (TJPR - 15ª C.Cível - 0051681-56.2021.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 14.12.2021 – grifei). No caso dos autos, denota-se que o agravante não trouxe aos autos os documentos necessários à conclusão de que as verbas penhoradas são provenientes de seu trabalho como autônomo.Em que pese diversas vezes ter sido intimado para conferir robustez ao pedido de levantamento da penhora, demonstrando a natureza das verbas e, expressamente, trazer aos autos os extratos bancários para analisar o histórico da conta bloqueada (seq. 290.1), reputou suficiente trazer as declarações de seq. 295.2. Da análise das duas declarações apresentadas pela parte, as informações trazidas não permitem concluir com segurança, a origem das quantias ali depositadas, não sendo possível reconhecer a impenhorabilidade alegada. Considerando que não é possível concluir que a referida conta corrente é utilizada exclusivamente para o fim de recebimento dos ganhos de trabalhador autônomo, como se alegou, deve ser mantido o bloqueio realizado na origem. Nesse sentido, é a jurisprudência desta Corte de Justiça:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS COMO TRABALHADOR AUTÔNOMO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS VERBAS BLOQUEADAS. DECISÃO MANTIDA. Sem comprovação de que a verba bloqueada seja proveniente de ganhos de trabalhador autônomo, deve ser mantida a constrição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0050748-83.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 13.11.2021 – grifei). Dessa forma, deve ser mantida a r. decisão que afastou a tese de impenhorabilidade e determinou a transferência dos valores ao exequente. Assim, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Cesar Ricardo Souza Balduino, revogando-se a liminar anteriormente deferida.
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