SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063504-90.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Tue May 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 05 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DE JORNADA DO CARGO TÉCNICO OCUPADO, PARA POSSIBILITAR ASSUNÇÃO EM OUTRO CARGO DE PROFESSOR (PSS). LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREVÊ REDUÇÃO DE JORNADA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. a) Se a lei municipal de regência não contempla a hipótese de redução de jornada remunerada de 8h para 6h diárias, correta a decisão “a quo” que indeferiu liminar em mandado de segurança, por ausência do “fumus boni juris.” b) O art. 37, inciso XVI, alínea “b” apenas autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horários. c) O pedido de redução da jornada do cargo de Técnico de Informática, de 8h para 6h diárias, para possibilitar que a assunção também do cargo de Professor temporário, evidencia que não há compatibilidade de horários, porque informa ser necessária a redução da jornada para a partir daí, ser possível conciliar as duas atividades. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.