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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0063542-05.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PROVA PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ANÁLISE DE UMA ÚNICA CÉDULA RURAL. VALOR DA REMUNERAÇÃO. REDUÇÃO. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PERITO. POSTERIOR ACEITAÇÃO DAQUELES JÁ APRESENTADOS PELO RÉU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO NESSE PONTO.1. Os honorários periciais devem ser proporcionais à complexidade do trabalho, admitida a sua redução, quando excessivos.2. O recurso resulta prejudicado no ponto em que a parte insurge-se contra a solicitação de novos documentos pelo perito, quando aqueles já acostados aos autos forem posteriormente aceitos como suficientes para a elaboração dos cálculos.3. Agravo de instrumento conhecido, em parte provido e noutra prejudicado.