SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080187-63.2022.8.16.0014
0062451-03.2020.8.16.0014Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ana Lucia Lourenco
Desembargadora
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Dec 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. OMISSÃO QUANTO A Autonomia dos contratos firmados e não incidÊNCIA DO vencimento antecipado das Parcelas avençadas. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO REJEITADOS.